
DECRETO N. 9.770, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova a abertura de crédito especial à Caixa Beneficente
da Força Pública do Estado, para o exercício de
1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aprovada, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1°, parág. 4°, do decreto n.
8.499, de 20 de agosto de 1937, a abertura de crédito especial
de rs. 12:000$000, como complemento do decreto n. 9.080, de 1º de
abril desse ano, que aprovou o orçamento da Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor, na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.