
DECRETO N. 9.772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acordo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta;
Art. 1.º - Fica transferida a Importância de
10.000$000(dez contos de réis), da verba n. 4, tabela "E", ea 7,
para alinea 19, tabela "E", da mesma verba.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José ãe Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.