
DECRETO N. 9.773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.992, de 31 de
dezembro de 1937,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida a importância de
30:000$000 (trinta contos de réis), da verba n. 4.º, tabela
"E", alínea 7, para alinea 18, tabela "E", da mesma verba.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 30 de novembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.