DECRETO N. 9.776, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938

Modifica em parte o decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados oa artigos 1.° e 2.° do decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938, para o efeito ce se declarar que as áreas dos imóveis cuja permuta foi autorizada pelo mesmo decreto são de noventa e seis metros quadrados (96m2,00) e trezentos e oitenta metros e vinte decimetros quadrados (380m2,20) e não, respectivamente, sessenta e cinco metros e cincoenta e dois decimetros quadrados (65m2,52) e cento e quarenta metros quadrados (140m2,00), devendo prevalecer, como básica da escritura de permuta, a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O Decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938 continua vigente naquilo em que implicita ou explicitamente não tenha sido modificado pelo presente, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, a 1.° de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1.° de dezembro de 1988.
F. Gayotto, Diretor Geral.