
DECRETO N. 9.776, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica em parte o decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados oa artigos 1.° e 2.°
do decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938, para o efeito ce se
declarar que as áreas dos imóveis cuja permuta foi
autorizada pelo mesmo decreto são de noventa e seis metros
quadrados (96m2,00) e trezentos e oitenta metros e vinte decimetros
quadrados (380m2,20) e não, respectivamente, sessenta e cinco
metros e cincoenta e dois decimetros quadrados (65m2,52) e cento e
quarenta metros quadrados (140m2,00), devendo prevalecer, como
básica da escritura de permuta, a planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O Decreto n. 9.507, de 15 de setembro de 1938
continua vigente naquilo em que implicita ou explicitamente não
tenha sido modificado pelo presente, que entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, a 1.° de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1.° de dezembro de 1988.
F. Gayotto, Diretor Geral.