DECRETO N. 9.777, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a doação condicional de uma faixa de terreno á Municipalidade de Paraguassú e pertencente ao Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o senhor Secretario de Estado dos Negócios na Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir a Municipalidade de Paraguassú, por via de doação gratuita, uma área de terreno situada na cidade, distrito, município e comarca de Paraguassú, de torma regular com a superfície de 981,00 ms- (novecentos e oitenta e um metros quadrados), junto ao páteo da estação de Paraguassú, da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas, tudo de acôrdo com a planta inclusa n.1045, da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas "Começam em um ponto (A) da cerca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana na Avenida Brasil seguindo pelo alinhamento desta por 491,0 mts. até (C) em um canto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana; dal seguem pela referida cerca até (D) onde defletindo à direita vão dividindo com terrenos do páteo da Estrada de Ferro Sorocabana por 490,0 mts. até (B) onde defletindo novamexvte à direita continuam até (A) onde começaram, dividindo ainda com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.° - Da escritura de transmissão deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se obrigará a des nar o terreno descrito no artigo anterior ao alargamento de uma rua pública.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1933.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios na Viação e Obras Públicas, a 1.° de dezembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.