
DECRETO N. 9.777, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza a doação
condicional de uma faixa de terreno á Municipalidade de
Paraguassú e pertencente ao Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o senhor Secretario de Estado dos
Negócios na Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a transmitir a Municipalidade de
Paraguassú, por via de doação gratuita, uma
área de terreno situada na cidade, distrito, município e
comarca de Paraguassú, de torma regular com a superfície
de 981,00 ms- (novecentos e oitenta e um metros quadrados), junto ao
páteo da estação de Paraguassú, da Estrada
de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas, tudo de acôrdo com
a planta inclusa n.1045, da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas "Começam em um ponto (A) da cerca
divisória da Estrada de Ferro Sorocabana na Avenida Brasil
seguindo pelo alinhamento desta por 491,0 mts. até (C) em um
canto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana; dal seguem pela referida
cerca até (D) onde defletindo à direita vão
dividindo com terrenos do páteo da Estrada de Ferro Sorocabana
por 490,0 mts. até (B) onde defletindo novamexvte à
direita continuam até (A) onde começaram, dividindo ainda
com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.° - Da escritura de transmissão
deverá constar uma cláusula dispondo que a adquirente se
obrigará a des nar o terreno descrito no artigo anterior ao
alargamento de uma rua pública.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1933.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios na Viação e Obras Públicas, a
1.° de dezembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.