DECRETO N. 9.778, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a aquisição de uma area de terreno de Distrito, município e comarca de Botucatú, para a Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir pela importância de Rs.10:000$000 (dez contos de réis), da Mitra Diocesana de Botucatú, ou de seus suecesso res, uma área de terreno com a superficie total de quarenta e cinco mil quinhentos metros quadrados (45.500 m²) tuada na Vila São Lucio, antiga Chacara Diocesana, distrito de Paz, município e comarca de Botucatú, descrita na planta 1.635, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixa devidamente rubricada pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas.
Artigo 2.º - Essa área de terreno que ficará incorporada ao Patrimonio da Estrada de Ferro Sorocabana, será destinada à construção de um campo de esportes para o pessoal dessa mesma Estrada.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execuçáo do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 1.° de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da viação e obras Públicas, aos 1.° de dezembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.