
DECRETO N. 9.778, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza a
aquisição de uma area de terreno de Distrito,
município e comarca de Botucatú, para a Estrada de Ferro
Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir pela
importância de Rs.10:000$000 (dez contos de réis), da Mitra Diocesana
de Botucatú, ou de seus suecesso res, uma área de terreno com a
superficie total de quarenta e cinco mil quinhentos metros quadrados
(45.500 m²) tuada na Vila São Lucio, antiga Chacara Diocesana, distrito
de Paz, município e comarca de Botucatú, descrita na planta 1.635, da
Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixa devidamente rubricada
pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras
Públicas.
Artigo 2.º - Essa área de terreno que ficará incorporada ao
Patrimonio da Estrada de Ferro Sorocabana, será destinada à construção
de um campo de esportes para o pessoal dessa mesma Estrada.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada
de Ferro Sorocabana as despesas com a execuçáo do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 1.° de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da viação e obras Públicas, aos
1.° de dezembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.