DECRETO N. 9.779, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova a variante entre as estacas 2.089 - 12 e 2.186 = 2.171 + 12, da linha férrea de 1.m.60 de bitola, de Dois Córregos a Jaú e à margem esquerda do rio Tietê, a que se refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937 e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com este baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados pelo Diretor, projeto inclusive orçamento, abaixo discriminado; relativo à variante entre as estacas 3.089 + 12 e 2186 = 2.171 + 12 da linha férrea de 1,m.60 de bitola, de Dois Córregos a Jaú e à margem esquerda do rio Tietê, a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de Julho de 1937:

VARIANTE DA LINHA DE 1.M.60, ENTRE DOIS CORREGOS E A MARGEM ESQUERDA DO RIO TIETÊ

(Estacas 2.089 + 12 e 2.186 = 2.171 + 12)



Artigo 2.º - Em virtude da aprovação constante do artigo 1.º, o total do orçamento aprovado pelo decreto n. 8.423, de 15 de Julho de 1937, de 26.453:000$050, passa a ser de 26.699:703$150, máximo das despesas com o alargamento de bitola de que trata este último decreto, as quais depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Govêrno serão levadas ao Fundo Especial Instituido segundo o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 nas vias férreas unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar a tais despesas o disposto no parágrafo único do artigo 4.º do penúltimo dêsses decretos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,a 1.º de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1.º de dezembro de 1938.
F. Gayotta,  Diretor Geral.