
DECRETO N. 9.779, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a variante entre as estacas 2.089 - 12 e 2.186 = 2.171 + 12, da
linha férrea de 1.m.60 de bitola, de Dois Córregos a
Jaú e à margem esquerda do rio Tietê, a que se
refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937 e dá outras
providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca
do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com este
baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação
depois de rubricados pelo Diretor, projeto inclusive orçamento,
abaixo discriminado; relativo à variante entre as estacas 3.089
+ 12 e 2186 = 2.171 + 12 da linha férrea de 1,m.60 de bitola, de
Dois Córregos a Jaú e à margem esquerda do rio
Tietê, a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de Julho de
1937:
Artigo 2.º - Em virtude da aprovação
constante do artigo 1.º, o total do orçamento aprovado pelo
decreto n. 8.423, de 15 de Julho de 1937, de 26.453:000$050, passa a
ser de 26.699:703$150, máximo das despesas com o alargamento de
bitola de que trata este último decreto, as quais depois de
apuradas em tomada de contas aprovada pelo Govêrno serão
levadas ao Fundo Especial Instituido segundo o decreto n. 4.202, de 10
de março de 1927 nas vias férreas unificadas pelo decreto
n. 3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição,
porém, de se não aplicar a tais despesas o disposto no
parágrafo único do artigo 4.º do penúltimo
dêsses decretos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,a 1.º de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1.º de dezembro de 1938.
F. Gayotta, Diretor Geral.