
DECRETO N. 9.781, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe a respeito de
gratificação a funcionários do Departamento de
Serviços Social por sôbre-tempo de trabalho
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.° - O Secretario da Justiça e Negocios do Interior
poderá, por necessidade do serviço e dentro dos limites orçamentários,
ordenar, na Diretoria Geral do Departamento de Serviço Social, o
pagamento de gratificações por sôbre- tempo de trabalho, calculadas á
razão de vinte por cento (20%)sôbre os respectivos vencimentos
mensaes,aos seguintes funcionários:
Parágrafo 1.° - A gratificação prevista neste artigo poderá ser
abonada, mediante frequência ao serviço devidamente atestada: ao
Assessor Técnico (alínea "a"), desde 25 de junho aos funcionarios
enumerados nas alíneas "b" a "f", dêsde 1.°, de outubro do corrente
anos aos demais, dêsde quando forem regulamente convocados.
Parágrafo 2.° - Correrá a despesa, no corrente exercicio pela
verba n.28, consignação n. 1, sub-consignação de 2, letra "c" , e nos
subsequentes, pelas verbas e consignações própias do Departamento de
Serviço Social.
Artigo 2.° - O periodo de sôbre - tempo será, pelo menos de duas horas diárias.
Artigo 3.° - Entrará este decreto em vigor na data de
sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BABROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Ne- gócios do Interior, aos 2 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.