DECRETO N. 9.781, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938

Dispõe a respeito de gratificação a funcionários do Departamento de Serviços Social por sôbre-tempo de trabalho

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.° - O Secretario da Justiça e Negocios do Interior poderá, por necessidade do serviço e dentro dos limites orçamentários, ordenar, na Diretoria Geral do Departamento de Serviço Social, o pagamento de gratificações por sôbre- tempo de trabalho, calculadas á razão de vinte por cento (20%)sôbre os respectivos vencimentos mensaes,aos seguintes funcionários:


Parágrafo 1.° - A gratificação prevista neste artigo poderá ser abonada, mediante frequência ao serviço devidamente atestada: ao Assessor Técnico (alínea "a"), desde 25 de junho aos funcionarios enumerados nas alíneas "b" a "f", dêsde 1.°, de outubro do corrente anos aos demais, dêsde quando forem regulamente convocados. 
Parágrafo 2.° - Correrá a despesa, no corrente exercicio pela verba n.28, consignação n. 1, sub-consignação de 2, letra "c" , e nos subsequentes, pelas verbas e consignações própias do Departamento de Serviço Social. 
Artigo 2.° - O periodo de sôbre - tempo será, pelo menos de duas horas diárias.
Artigo 3.° - Entrará este decreto em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BABROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Ne- gócios do Interior, aos 2 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.