
DECRETO N. 9.782, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Reduz saldos da verba n. 29 e
reforça, com igual quantia, a verba n. 55, ambas relativas ao orçamento
do Departamento de Serviço Social
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo único, determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e respectiva tabela explicativa da despesa relativa ao Departamento de Serviço Social, perfazendo o total de cento e quinze contos seiscentos e quarenta e seis mil réis..... (115:646$000):
Parágrafo único - Coberto com a redução assim obtida, fica, com
igual quantia, determinado o reforço da verba n. 55, consignação n. 1,
tambem relativa ao Departamento de Serviço Social.
Artigo 2.º - Entrará este decreto em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios da Interior, aos 3 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral