DECRETO N. 9.782, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Reduz saldos da verba n. 29 e reforça, com igual quantia, a verba n. 55, ambas relativas ao orçamento do Departamento de Serviço Social

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo único, determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e respectiva tabela explicativa da despesa relativa ao Departamento de Serviço Social, perfazendo o total de cento e quinze contos seiscentos e quarenta e seis mil réis..... (115:646$000): 


Parágrafo único - Coberto com a redução assim obtida, fica, com igual quantia, determinado o reforço da verba n. 55, consignação n. 1, tambem relativa ao Departamento de Serviço Social. 
Artigo 2.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios da Interior, aos 3 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral