
DECRETO N. 9.783, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Reduz, no atual orçamento, saldos de verbas e reforça os de outras, com igual quantia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo único determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e respectiva tabela explicativa da despesa, perfazendo o total de quinhentos contos de réis (500:000$000):
verba n. 28, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "c"......................300:000$000
Parágrafo único - Coberto com a
redução assim obtida, fica, com igual quantia,
determinado o refôrço da verba n. 3,
consignação n. 1.
Artigo 2.º - Entrará
êste decreto em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Justiça e do Interior, aos 3 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.