DECRETO N. 9.783, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Reduz, no atual orçamento, saldos de verbas e reforça os de outras, com igual quantia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo único determinadas as seguintes reduções, no atual orçamento e respectiva tabela explicativa da despesa, perfazendo o total de quinhentos contos de réis (500:000$000): 

verba n. 28, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "c"......................300:000$000

 

Parágrafo único - Coberto com a redução assim obtida, fica, com igual quantia, determinado o refôrço da verba n. 3, consignação n. 1.
Artigo 2.º - Entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Justiça e do Interior, aos 3 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.