
DECRETO N. 9.784, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Crea um Ginásio em Rio Claro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas
atribuições e atendendo à necessidade de difundir
o ensino secundário no Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado um ginásio oficial na cidade de Rio Claro.
Parágrafo único - O ginásio ora creado iniciará seu funcionamento em 15 de março de 1940.
Artigo 2.° - A Prefeitura Municipal de Rio Claro
deverá doar ao Estado um predio e respectivo terreno, livres de
onus, para o funcionamento do ginásio, além das
instalações indispensaveis, mobiliário e material
didático e de laboratórios, de acôrdo com as
exigências do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.° - O predio a ser doado deverá ser
reconstruído pela doadora, de acôrdo com as plantas
aprovadas pelo Secretário da Educação e
Saúde Pública e as obras fiscalizadas pelo Govêrno,
por intermédio da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, iniciadas dentro do prazo de três anos.
Artigo 4.º - As nomeações do pessoal docente-
serão feitas em caráter interino, até o
provimento, por concurso, na forma legal.
Artigo 5.º - As nomeações do pessoal
administrativo serão feitas interinamente ou em comissão,
até que estejam satisfeitas as condições
estabelecidas nos artigos 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - O quadro, do pessoal do ginásio de Rio
Claro será o do Decreto n. 6.601, de 11 de agosto de .. 1934, e
os respectivos vencimentos os estabelecidos pelo Código de
Educação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueredo Guidão
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.