DECRETO N. 9.784, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Crea um Ginásio em Rio Claro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições e atendendo à necessidade de difundir o ensino secundário no Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado um ginásio oficial na cidade de Rio Claro.
Parágrafo único - O ginásio ora creado iniciará seu funcionamento em 15 de março de 1940.
Artigo 2.° - A Prefeitura Municipal de Rio Claro deverá doar ao Estado um predio e respectivo terreno, livres de onus, para o funcionamento do ginásio, além das instalações indispensaveis, mobiliário e material didático e de laboratórios, de acôrdo com as exigências do decreto federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.° - O predio a ser doado deverá ser reconstruído pela doadora, de acôrdo com as plantas aprovadas pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e as obras fiscalizadas pelo Govêrno, por intermédio da Secretaria da Viação e Obras Públicas, iniciadas dentro do prazo de três anos.
Artigo 4.º - As nomeações do pessoal docente- serão feitas em caráter interino, até o provimento, por concurso, na forma legal.
Artigo 5.º - As nomeações do pessoal administrativo serão feitas interinamente ou em comissão, até que estejam satisfeitas as condições estabelecidas nos artigos 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - O quadro, do pessoal do ginásio de Rio Claro será o do Decreto n. 6.601, de 11 de agosto de .. 1934, e os respectivos vencimentos os estabelecidos pelo Código de Educação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueredo Guidão

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.