
DECRETO N. 9.785, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Atribue ao Departamento de
Educação Física a direção e
orientação de escotismo, em todas as suas modalidades
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuiçães que a lei lhe confere; e
considerando que se torna necessária a
centralização da direção e
orientação do escotismo no Estado de São Paulo;
considerando que o problema do escotismo está direta e intimamente ligado à educação física,
considerando que cabe ao Departamento de Educação Fisica, de acôrdo com
o decreto n. 9.605, de 12 de outubro do corrente ano, a direção geral
de todas as questões de educação física;
considerando que o Departamento de Educação Física se encontra
perfeitamente aparelhado para dirigir e orientar o escotismo:
Decreta:
Artigo 1.º - Cabe ao Departamento de Educação Fisica a direção e
orientação do escotismo, em todas as suas modalidades, no Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Dentro de trinta dias, o Departamento de Educação
Física submeterá ao Secretário da Educação e Saúde Pública o
regulamento geral do escotismo no Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Ficam transferidas para o Departamento de Educação
Física as atribuições referentes ao escotismo e, atualmente, a cargo do
Departamento de Educação, bem como as respectivas dotações
orçamentárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1938,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral