DECRETO N. 9.785, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Atribue ao Departamento de Educação Física a direção e orientação de escotismo, em todas as suas modalidades

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçães que a lei lhe confere; e
considerando que se torna necessária a centralização da direção e orientação do escotismo no Estado de São Paulo;
considerando que o problema do escotismo está direta e intimamente ligado à educação física,
considerando que cabe ao Departamento de Educação Fisica, de acôrdo com o decreto n. 9.605, de 12 de outubro do corrente ano, a direção geral de todas as questões de educação física;
considerando que o Departamento de Educação Física  se encontra perfeitamente aparelhado para dirigir e orientar o escotismo:
Decreta:

Artigo 1.º - Cabe ao Departamento de Educação Fisica a direção e orientação do escotismo, em todas as suas modalidades, no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Dentro de trinta dias, o Departamento de Educação Física submeterá ao Secretário da Educação e Saúde Pública o regulamento geral do escotismo no Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Ficam transferidas para o Departamento de Educação Física as atribuições referentes ao escotismo e, atualmente, a cargo do Departamento de Educação, bem como as respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1938,
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral