DECRETO N. 9.786, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria e modifica cargos nos quadros da Superintendência do Ensino Profissional e determina outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de regularizar a situação de alguns funcionários que ficaram privados de exercer as suas atividades técnicas, por não poderem acumular funções, em face da proibição da Constituição Federal, e de acautelar serviços a eles atribuídos; Considerando a necessidade de aparelhar melhor o quadro técnico da Superintendência do Ensino Profissional, com o aproveitamento de alguns funcionários especializados, definindo-se-lhes as atribuições técnicas; Considerando que as modificações constantes dêste decreto podem ser feitas com os saldos de verbas da Repartição.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados na Superintendência do Ensino Profissional os seguintes cargos:
Um Inspetor técnico da Corporação Escolar de Bandeirantes.
Um Inspetor de educação física.
Um Dietista de orientador, do ensino de química alimentar.
Um Orientador do serviço de ensino artístico.
Um Chefe do serviço de desenho técnico.
Um Chefe do serviço de rádio.
Um Encarregado do serviço de publicidade.
Parágrafo único - Serão aproveitados nesses cargos por proposta do Superintendente do Ensino Profissional os atuais funcionários que já vêm exercendo essas funções ou semelhantes, sendo as vagas futuras preenchidas de acordo com as normas estabelecidas por regulamento especial. 
Artigo 2.° - Ficam suprimidos os cargos de assistentes técnicos auxiliares da Superintendência do Ensino Profissional, de inspetor técnico e de Instrutor geral de educação fisica da Corporação Escolar de Bandeirantes, sendo os respectivos titulares aproveitados nos cargos equivalentes Criados por este decreto.
Artigo 3.° - Ficam fixados em dezoito contos de réis (18:000$000) anuais os vencimento- do inspetor de ensino profissional oficial, de carreira, e equiparados os vencimentos do diretor do Instituto Profissional Feminino da Capital aos do diretor do Instituto Profissional Masculino da Capital.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão, este ano, por conta das sobras das verbas n. 112 consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras "b", "c" "d", "i" e "g"; sub-consignação n. 2, letra "a", e verba n. 114, consignação n. 2, sub-consignação n. 1, letras "a" "b" e "g".
Artigo 5.° - Os vencimentos do pessoal a que se refere este decreto são os da tabela anexa.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.

TABELA DE VENCIMENTOS


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral