
DECRETO N. 9.786, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria e modifica cargos nos quadros da Superintendência do Ensino Profissional e determina outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
e Considerando a necessidade de regularizar a situação de alguns
funcionários que ficaram privados de exercer as suas atividades
técnicas, por não poderem acumular funções, em face da proibição da
Constituição Federal, e de acautelar serviços a eles atribuídos;
Considerando a necessidade de aparelhar melhor o quadro técnico da
Superintendência do Ensino Profissional, com o aproveitamento de alguns
funcionários especializados, definindo-se-lhes as atribuições técnicas;
Considerando que as modificações constantes dêste decreto podem ser
feitas com os saldos de verbas da Repartição.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Superintendência do Ensino Profissional os seguintes cargos:
Um Inspetor técnico da Corporação Escolar de Bandeirantes.
Um Inspetor de educação física.
Um Dietista de orientador, do ensino de química alimentar.
Um Orientador do serviço de ensino artístico.
Um Chefe do serviço de desenho técnico.
Um Chefe do serviço de rádio.
Um Encarregado do serviço de publicidade.
Parágrafo único - Serão aproveitados nesses cargos por proposta
do Superintendente do Ensino Profissional os atuais funcionários que já
vêm exercendo essas funções ou semelhantes, sendo as vagas futuras
preenchidas de acordo com as normas estabelecidas por regulamento especial.
Artigo 2.° - Ficam suprimidos os cargos de assistentes técnicos
auxiliares da Superintendência do Ensino Profissional, de inspetor
técnico e de Instrutor geral de educação fisica da Corporação Escolar
de Bandeirantes, sendo os respectivos titulares aproveitados nos
cargos equivalentes Criados por este decreto.
Artigo 3.° - Ficam fixados em dezoito contos de réis (18:000$000)
anuais os vencimento- do inspetor de ensino profissional oficial, de
carreira, e equiparados os vencimentos do diretor do Instituto
Profissional Feminino da Capital aos do diretor do Instituto
Profissional Masculino da Capital.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão,
este ano, por conta das sobras das verbas n. 112 consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letras "b", "c" "d", "i" e "g"; sub-consignação
n. 2, letra "a", e verba n. 114, consignação n. 2, sub-consignação n.
1, letras "a" "b" e "g".
Artigo 5.° - Os vencimentos do pessoal a que se refere este decreto são os da tabela anexa.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
TABELA DE VENCIMENTOS
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral