DECRETO N. 9.787, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o contrato lavrado com o sr. Pedro Herminio de Freitas, para arrendamento do prédio n. 146 da rua Bandeirantes, afim de servir de instalação á Inspetoria Administrativa

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força Pública do Estado de São Paulo, e o sr. Pedro Herminio de Freitas, para arrendamento do prédio n. 146 da rua Bandeirantes, afim de servir de instalação à Inspetoria Administrativa, da referida Corporação, à razão de 550$000 (quinhentos e cincoenta mil réis) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 3 de dezembro de 1938.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente