
DECRETO N. 9.787, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o contrato lavrado com o
sr. Pedro Herminio de Freitas, para arrendamento do prédio n. 146 da
rua Bandeirantes, afim de servir de instalação á Inspetoria
Administrativa
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força
Pública do Estado de São Paulo, e o sr. Pedro Herminio de Freitas, para
arrendamento do prédio n. 146 da rua Bandeirantes, afim de servir de
instalação à Inspetoria Administrativa, da referida Corporação, à razão
de 550$000 (quinhentos e cincoenta mil réis) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 3 de dezembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente