DECRETO N. 9.788, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando desnecessário o cargo de Porteiro do Serviço de Censura e Fiscalização de Teátros e Divertimentos Públicos da Secretaria da Segurança Pública, creado pelo Decreto n. 9.760, de 29 de novembro último; considerando que este cargo não foi ainda preenchido;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Porteiro da Serviço de Censura e Fiscalização de Teátros e Divertimentos Públicos, desta secretaria, creado pelo Decreto n. .. 9.760, de 29 de novembro último.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na 2.ª Secção da Diretoria do Pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria da Segurança Pública, em 5 de dezembro de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.