
DECRETO N. 9.788, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
considerando desnecessário o cargo de Porteiro do Serviço
de Censura e Fiscalização de Teátros e
Divertimentos Públicos da Secretaria da Segurança
Pública, creado pelo Decreto n. 9.760, de 29 de novembro
último; considerando que este cargo não foi ainda
preenchido;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
o cargo de Porteiro da Serviço de Censura e
Fiscalização de Teátros e Divertimentos
Públicos, desta secretaria, creado pelo Decreto n. .. 9.760, de
29 de novembro último.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na 2.ª
Secção da Diretoria do Pessoal do Departamento
Administrativo da Secretaria da Segurança Pública, em 5
de dezembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.