
DECRETO N. 9.790, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secreta ria da Segurança Pública e o sr. José Teperman, para
arrendamento do prédio n. 241, da avenida Celso Garcia, nesta Capital,
destinado a servir de séde da 8.ª Delegacia de Policia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Teperman, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 20 de julho do corrente ano,
do prédio sito à avenida Celso Garcia n. 241, nesta Capital, destinado
ao funcionamento da 8.ª Delegacia de Policia, à razão de dois contos de
réis (rs. 2:000$000) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.