DECRETO N. 9.790, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secreta ria da Segurança Pública e o sr. José Teperman, para arrendamento do prédio n. 241, da avenida Celso Garcia, nesta Capital, destinado a servir de séde da 8.ª Delegacia de Policia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Teperman, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 20 de julho do corrente ano, do prédio sito à avenida Celso Garcia n. 241, nesta Capital, destinado ao funcionamento da 8.ª Delegacia de Policia, à razão de dois contos de réis (rs. 2:000$000) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.