
DECRETO N. 9.791, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar de rs.
4:100$500, e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, e de
acôrdo com o artigo 26 do decreto n. 9.743, de 19/11/38,
Considerando que a extinção da Escola de Polícia e
consequente criação do atual Instituto de Criminologia do
Estado de São Paulo, determinadas pelo Decreto n. 9.743 de
19-11-938, modificaram as classificações das diversas
alineas da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, da verbo, n. 265, § 38.o, do
orçamento vigente, as quais já tenham sido alteradas
pelos artigos 5.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o e respectiva
tabéla de vencimentos do decreto n. 8.930, de 20-1-938,
Considerando que além das transferências de saldos de
verbas, necessarias à normalização da
situação dos diretores e funcionários nos seus
atuais cargos, é imprescindivel a abertura de um crédito
suplementar, destinado a ocorrer à diferença de
vencimentos, até 31 de dezembro do corrente exercicio,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1,
sub-consignação n. 1 da verba 265, § 38.o, do
orçamento vigente, assim redigida :
§ 38 - Ensino Profissional :
Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo.
Verba n. 265 - Pessoal - Consignação n. 1:
Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo.
Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos:
Decreto n. 9.743, de 19-11-938.
Artigo 2.º - Para atender, em parte, às despesas de que
trata a tabéla referida no artigo anterior, a partir de
20-11-38, até 31-12-38, fica transferido o saldo de rs. ...
16:570$800 (dezesseis contos, quinhentos e setenta mil e oitocentos
réis), remanescente da tabéla baixada pelo decreto n.
8.930, de 20-1-38.
Artigo 3.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos
Negocios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado
dos Negocios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito suplementar
de Rs. 4:100$500 (quatro contos, cem mil e quinhentos réis), do
qual Rs. 3:433$800 (três contos, quatrocentos e trinta e
três mil e oitocentos réis), se destinam a cobrir as
diferenças de vencimentos existentes entre os cargos da extinta
Escola de Policia e os do atual Instituto de Criminologia do Estado de
São Paulo, a partir de 20-11-38, até 31-12-38,
além da transferência citada no artigo 2. o, e Rs. 666$700
(seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), às
gratificações por sôbre tempo de serviço,
devidas ao Secretário e Sub-secretário, previstas pelo
parágrafo único do artigo 22 ao decreto n. 9.743, de
19-11-38, tambem, a partir de 20-11-38 até 31-12-38.
Artigo 4.º - Ficam mantidas todas as demais verbas consignadas
à extinta Escola de Policia, relativas à
subconsignação n. 2 - PESSOAL VARIAVEL, da verba n. 265,
bem como as das sub-consignações 1, 2 e 3 da verba 266,
do orçamento vigente, e que passam a ser consignadas, a partir
de 20-11-38, sem exceção de nenhuma, ao Instituto de
Criminologia do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 de dezembro
de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.