DECRETO N. 9.791, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de rs. 4:100$500, e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e de acôrdo com o artigo 26 do decreto n. 9.743, de 19/11/38,
Considerando que a extinção da Escola de Polícia e consequente criação do atual Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo, determinadas pelo Decreto n. 9.743 de 19-11-938, modificaram as classificações das diversas alineas da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, da verbo, n. 265, § 38.o, do orçamento vigente, as quais já tenham sido alteradas pelos artigos 5.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o e respectiva tabéla de vencimentos do decreto n. 8.930, de 20-1-938,
Considerando que além das transferências de saldos de verbas, necessarias à normalização da situação dos diretores e funcionários nos seus atuais cargos, é imprescindivel a abertura de um crédito suplementar, destinado a ocorrer à diferença de vencimentos, até 31 de dezembro do corrente exercicio,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1, sub-consignação n. 1 da verba 265, § 38.o, do orçamento vigente, assim redigida :
§ 38 - Ensino Profissional :
Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo.

Verba n. 265 - Pessoal - Consignação n. 1:
Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo.
Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos:
Decreto n. 9.743, de 19-11-938. 


Artigo 2.º - Para atender, em parte, às despesas de que trata a tabéla referida no artigo anterior, a partir de 20-11-38, até 31-12-38, fica transferido o saldo de rs. ... 16:570$800 (dezesseis contos, quinhentos e setenta mil e oitocentos réis), remanescente da tabéla baixada pelo decreto n. 8.930, de 20-1-38.
Artigo 3.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito suplementar de Rs. 4:100$500 (quatro contos, cem mil e quinhentos réis), do qual Rs. 3:433$800 (três contos, quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos réis), se destinam a cobrir as diferenças de vencimentos existentes entre os cargos da extinta Escola de Policia e os do atual Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo, a partir de 20-11-38, até 31-12-38, além da transferência citada no artigo 2. o, e Rs. 666$700 (seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), às gratificações por sôbre tempo de serviço, devidas ao Secretário e Sub-secretário, previstas pelo parágrafo único do artigo 22 ao decreto n. 9.743, de 19-11-38, tambem, a partir de 20-11-38 até 31-12-38.
Artigo 4.º - Ficam mantidas todas as demais verbas consignadas à extinta Escola de Policia, relativas à subconsignação n. 2 - PESSOAL VARIAVEL, da verba n. 265, bem como as das sub-consignações 1, 2 e 3 da verba 266, do orçamento vigente, e que passam a ser consignadas, a partir de 20-11-38, sem exceção de nenhuma, ao Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.