
DECRETO N. 9.792, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, à Secretaria da Segurança Publica, o crédito suplementar de rs. 153:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuiçoes que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do
Tesouro do Estado, o crédito suplementar de rs. 153:000$000 (cento e
cincoenta e três contos de réis), à alínea "g" - Para diligências
policiais sub-consignação n. 3 - Diversas despesas - consignação n. 1 -
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - Verba n. 249 -
Material e Serviços - Titulo XIII Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social - 86.o, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Para cobrir a despesa oriunda do crédito mencionado
no artigo anterior, ficam de nenhum efeito as seguintes importâncias,
que serão deduzidas dos respectivos saldos de verbas: Rs. 100:000$000
(cem contos de réis) da alínea "a" - Para pagamento de inspetores
contratados; Rs. 25:000$000 (vinte cinco contos de réis) da alínea "b"
- Para pagamento aos funcionários contratados -, ambos da
sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis consignação n. 1 -
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - verba n. 248 -
Pessoal Título XIII - Delegacia Especializada de Ordem Política
e Policial - § 36.º, e mais Rs. 28:000$000 (vinte e oito contos e
réis) da alínea "a" - Para móveis e utensílios - consignação n. 1 -
Delegacia Especializada de Ordem Política e Policial - verba n. 277 -
Material Permanente - Titulo IV Delegacia Especializada de Ordem
Politica e Social - § o - Policia Civil, todas do orçamento
vigente. do Estado de São Paulo (E. U. do Brazil)
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.