
DECRETO N. 9.793, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de rs. 53:640$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro
do Estado, o credito especial de rs. 53:640$000 (cincoenta e três
contos, seiscentos e quarenta mil reis), destinado à aquisição de camas
para a Cadeia Pública da Capital.
Artigo 2.° - Para cobrir a despesa oriunda do crédito mencionado
no artigo anterior, fica de nenhum efeito igual importancia de rs.
53:640$000 (cincoenta e três contos, seiscentos e quarenta mil réis),
que será reduzida do saldo atual apresentado pela alínea "PARA
PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÕES EM GERAL AO PESSOAL DA SECRETARIA E
DEPENDÊNCIAS" - sub-consignação n. 1 - Substituições - consignação n. 1
- Substituições em geral - verba n. 269 - Titulo I - Substituições
em geral - do § 40 DESPESAS DIVERSAS -, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.