DECRETO N. 9.793, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de rs. 53:640$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o credito especial de rs. 53:640$000 (cincoenta e três contos, seiscentos e quarenta mil reis), destinado à aquisição de camas para a Cadeia Pública da Capital.
Artigo 2.° - Para cobrir a despesa oriunda do crédito mencionado no artigo anterior, fica de nenhum efeito igual importancia de rs. 53:640$000 (cincoenta e três contos, seiscentos e quarenta mil réis), que será reduzida do saldo atual apresentado pela alínea "PARA PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÕES EM GERAL AO PESSOAL DA SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS" - sub-consignação n. 1 - Substituições - consignação n. 1 - Substituições em geral - verba n. 269 - Titulo I - Substituições em geral - do § 40 DESPESAS DIVERSAS -, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.