DECRETO N. 9.794, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um credito especial na importância de  85:075$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de oitenta e cinco contos e setenta e cinco mil réis (rs. 85:075$000), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de instalação, mobiliário, obras de adatação, material de expediente e outras, que se fazem necessárias para o funcionamento da 3.ª Vara de órfãos, 7.ª Vara Criminal e Ofícios dos feitos da Fazenda Nacional, em dependências do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 6 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.