DECRETO N. 9.799, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre à
Secretaria da Viação e Obras Públicas um
crédito de 200:000$000, suplementar à verba n. 352,
§ 65 do orçamento vigente, com redução de
igual importância na verba n. 362, do mesmo orçamento.
O DOUTOR ADHEMAR PERREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito de
duzentos contos de réis (200:000$000), suplementar às
obras de n. 352, § 65 do orçamento vigente, destinada
às obras de reparação e conservação
de edificios públicos, ficando reduzida de igual
importância a consignação n. 4 da verba n. 362,
§ 70 do mesmo orçamento.
Artigo 2.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques, Diretor Geral, Substituto.