DECRETO N. 9.799, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 200:000$000, suplementar à verba n. 352, § 65 do orçamento vigente, com redução de igual importância na verba n. 362, do mesmo orçamento.

O DOUTOR ADHEMAR PERREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de duzentos contos de réis (200:000$000), suplementar às obras de n. 352, § 65 do orçamento vigente, destinada às obras de reparação e conservação de edificios públicos, ficando reduzida de igual importância a consignação n. 4 da verba n. 362, § 70 do mesmo orçamento.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.


ADHEMAR DE BARROS

Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.

Benedicto Roberto de Azevedo Marques, Diretor Geral, Substituto.