
DECRETO N. 9.800, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Italibense, relativa ao ano de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras, Públicas, e em
execução do artigo 2 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892,
regulamentada pelos decretos ns.1759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de
28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego relativa ao ano de 1937 da via férrea pertencente
à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de
outubro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de
1938.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques, Diretor Geral, substituto.
(1) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909.artigo 15;
(2) - Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, artigo 22, parágrafo 3.º;
(3) - Despacho de 3 de julho de 1927- autos 9515-(110 - 19 - 238, DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto 1909, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 7 de dezembro de 1938.
(a) Guilheme F. Winter.
DECRETO N. 9.800, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1937.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê: - Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de
1938.
Leia-se: - Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos
7 de dezembro de 1938.