DECRETO N. 9.800, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Italibense, relativa ao ano de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras, Públicas, e em execução do artigo 2 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.1759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1937 da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques, Diretor Geral, substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.800, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE Tomada de contas relativa ao ano de 1937

I

CONTA DE CONSTRUÇÃO 



(1) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909.artigo 15;

(2) - Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, artigo 22, parágrafo 3.º;

(3) - Despacho de 3 de julho de 1927- autos 9515-(110 - 19 - 238, DV);

(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;

(5) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto 1909, artigo 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 7 de dezembro de 1938.  

(a) Guilheme F. Winter.

DECRETO N. 9.800, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1937.

(RETIFICAÇÃO)

Onde se lê: - Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1938. 
Leia-se: - Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.