
DECRETO N. 9 801, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1936 das estradas de ferro: Campo Limpo a Bandeirantes e Caetetuba a Piracaia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909;
2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com este
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
de contas de construção e de tráfego, relativa ao
ano de 1937, das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de
Caetetuba a Piracaia, pertencentes à São Paulo Railway
Company, Limited.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios e
Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de
1938.
B. A. Marques, Diretor Geral substituto.