DECRETO N. 9.802, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a tomada
do contas relativa ao ano de 1937, das vias férreas pertencentes
á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios as
Viação e Obras Públicas e em
execução do artigo 22, da lei n. 30, de 15 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos na 1759, de 4 de agosto de 1909;
2929, de 26 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico.
- Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego, relativa ao ano de 1937,
das vias férreas pertencentes à Companhia Estrada de
Ferro do Dourado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro 1938
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7
de dezembro de 1938.
E. A. Marques, Director Geral, Substituto.
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1937
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA (1)
DESPESA (1)
,
CONTA DO FUNDO ESPECIAL DE 10%
(Decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927)
RECEITA
DESPESA
DECRETO N. 9.802, DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova a tomada de contas
relativas ao ano de 1937, das vias férreas pertecenter à
Companhia Estrada de ferro Dourado.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê- O doutor Adhemar Pereira de Barros, Interventor
Federal do estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negocio da viação e
Obras Públicas e em execução do artigo 22,da lei
n.30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelo decreto ns 1759, de 4
de agosto de 1909;2928, de 26 de maio de 1918
Leia-se:- O doutorAdhemar Pereira de barros,interventor Federal no
Estado de Sao Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretariode
Estado dos negócioda viação e Obras
Públicas e em execução do artigo 22, da lei n.30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759,de 4 de
agosto de 1909; 2929 de 28 de maio de 1918