DECRETO N. 9.802, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova a tomada do contas relativa ao ano de 1937, das vias férreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios as Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da lei n. 30, de 15 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos na 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 26 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico.
- Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1937, das vias férreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro 1938

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.
E. A. Marques, Director Geral, Substituto.

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1937

I

CONTA DE CONSTRUÇÃO



CONTA DE TRAFEGO

RECEITA (1)



DESPESA (1)
,


CONTA DO FUNDO ESPECIAL DE 10%

(Decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927)

RECEITA



DESPESA



DECRETO N. 9.802, DE DEZEMBRO DE 1938

                                            Aprova a tomada de contas relativas ao ano de 1937, das vias férreas pertecenter à Companhia Estrada de ferro Dourado.

(RETIFICAÇÃO)

Onde se lê- O doutor Adhemar Pereira de Barros, Interventor Federal do estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocio da viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22,da lei n.30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelo decreto ns 1759, de 4 de agosto de 1909;2928, de 26 de maio de 1918
Leia-se:- O doutorAdhemar Pereira de barros,interventor Federal no Estado de Sao Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretariode Estado dos negócioda viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da lei n.30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759,de 4 de agosto de 1909; 2929 de 28 de maio de 1918