DECRETO N. 9.803, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Transfere, para o corrente exercicio, a saldo do crédito especial aberto pelo Decreto n. 8.752, de 23 de novembro de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, e
Considerando que o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.752, de 23 de novembro de 1937, não foi integramente transferido para o exercicio de 1938;
Considerando que se faz mister reintegrar o referido saldo da importância que dêle foi deduzida,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica transferido, para o corrente exercicio, o saldo de mil quinhentos e setenta e cinco contos, cento e trinta e dois mil e novecentos réis (1.575:132$900), que deixou de ser computado na transferência feita pelo decreto n. 9.056, de 24 de março de 1938, do saldo de crédito especial aberto pelo decreto n. 8.752, de 23 de novembro de 1937.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.


ADHEMAR DE BARROS

Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.

J.T. de Oliveira Penteado, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.