DECRETO N. 9.803, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Transfere, para o
corrente exercicio, a saldo do crédito especial aberto pelo
Decreto n. 8.752, de 23 de novembro de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que por lei lhe são conferidas, e
Considerando que o saldo do
crédito especial aberto pelo decreto n. 3.752, de 23 de novembro
de 1937, não foi integramente transferido para o exercicio de
1938;
Considerando que se faz mister reintegrar o referido saldo da importância que dêle foi deduzida,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica transferido, para o corrente exercicio, o saldo de mil quinhentos
e setenta e cinco contos, cento e trinta e dois mil e novecentos
réis (1.575:132$900), que deixou de ser computado na
transferência feita pelo decreto n. 9.056, de 24 de março
de 1938, do saldo de crédito especial aberto pelo decreto n.
8.752, de 23 de novembro de 1937.
Artigo 2.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1938.
J.T. de Oliveira Penteado, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.