
DECRETO N. 9.804, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Tranfere para a verba n. 207, §
30.0, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, as
importancias de 12:000$000, 80:000$000 e 32:000$000, da verba n 83, §
23.o, consignação n. 26, sub-consignação n. 2, consignação n. 27,
sub-consignação ns 1 e 2, respectivamente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para a verba n. 207, consignação
n. 1, sub-consignação n. 2, do § 30.° do orçamento vigente, as
importâncias de 12:000$000 (doze contos de réis), 80:000$000 (oitenta
contos de réis), e 12:000$000 (doze contos de réis), da verba n. 83, §
23.°, consignação n. 26, sub-consignação n. 2, consignação n. 27,
sub-consignação n. 1 e 2, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de dezembro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral