DECRETO N. 9.804, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Tranfere para a verba n. 207, § 30.0, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, as importancias de 12:000$000, 80:000$000 e 32:000$000, da verba n 83, § 23.o, consignação n. 26, sub-consignação n. 2, consignação n. 27, sub-consignação ns 1 e 2, respectivamente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas para a verba n. 207, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do § 30.° do orçamento vigente, as importâncias de 12:000$000 (doze contos de réis), 80:000$000 (oitenta contos de réis), e 12:000$000 (doze contos de réis), da verba n. 83, § 23.°, consignação n. 26, sub-consignação n. 2, consignação n. 27, sub-consignação n. 1 e 2, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de dezembro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral