DECRETO N. 9.805, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro
do Estado à Secretaria da Educação e Saúde
Pública, o crédito de 281:047$500, suplementar à
verba n. 173, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do § 28, do orçamento
vigente, e cria as alíneas "J", "K", "L", "M" e "N", na referida
verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito
de .......... 29:947$500 (vinte e nove contos, noveccentos e quarenta e
sete mil e quinhentos réis), suplementar a verba n. 173,
consignação n. 1, sub-consignação n.1, do
§28.°, do orçamento vigente e criadas as alíneas
"J", "K","L","M" e "N", na referida verba, afim de atender ao pagamento
do pessoal do quadro organizado pelo Decreto n. 9.537, de 21-9-1938, e
assim distribuído:
Artigo 2.°
- Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueireso Guião
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.