DECRETO N. 9.805, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 281:047$500, suplementar à verba n. 173, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do § 28, do orçamento vigente, e cria as alíneas "J", "K", "L", "M" e "N", na referida verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de .......... 29:947$500 (vinte e nove contos, noveccentos e quarenta e  sete mil e quinhentos réis), suplementar a verba n. 173, consignação n. 1, sub-consignação n.1, do §28.°, do orçamento vigente e criadas as alíneas "J", "K","L","M" e "N", na referida verba, afim de atender ao pagamento do pessoal do quadro organizado pelo Decreto n. 9.537, de 21-9-1938, e assim distribuído:



Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1938.


ADHEMAR DE BARROS

Alvaro Figueireso Guião
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 7 de dezembro de 1938.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.