
DECRETO N. 9.806, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza a contagem de tempo de serviço prestado à Fundação Rockeffeler
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
a lei lhe conterem; e
Considerando que os serviços de combate às verminoses prestados pela
Fundação Rockeffeler, eram baseados em colvenio firmado o, em 1917, com
o Governo do Estado;
Considerando que esse serviço tinha caracter eminentemente
popular, visando, porisso, o interesse exclusivo da saude
pública;
Considerando que o pessoal que serviu junto à Fundação Rockeffeler,
prestou ao Estado, através da campanha profilática por ela realizada,
trabalhos que, pela sua exala significação e pelo alcance de sua
finalidade, devem ser considerados como reais serviços públicos;
Decreta.
Art 1.º - Contar-se-á, tão
somente para efeito de aposentadoria, ao funcionário público estadual,
o tempo de serviço prestado, dentro do Estado, à Fundação Rocteffeler.
Art 2.º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Álvaro de Figueiredo Guiar
Publicado na Secretaria de Estado ao Educação e Saúde Pública, aos 10 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.