DECRETO N. 9.811, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Olympia Zamitti Mammana, para o arrendamento do prédio destinado a servir de séde ao Posto Policial de Mandaqui, da 9.ª Circunscrição da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Olympia Zamitti Mammana, para vocação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 3 de outubro último, do predio ocupado pelo Posto Policial de Mandaqui, da 9.ª Circunscrição Policial da Capital, pelo aluguél mensal de duzentos e cincoenta mil réis (rs. 250$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 13 de dezembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.