DECRETO N. 9.812, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Crea no Instituto Butantan, a Secção de Medicina Experimental.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere; e Considerando que na reorganização
cientifico-administrativa do Instituto Butantan torra-se
necessário incentivar pesquizas para a mais completa
investigação de problemas médico-sociais;
Considerando as vantagens que, para essa finalidade, trará a
creação de uma Secção de Medicina
Experimental, aberta à investigação e ao estudo da
classe medica:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada no Instituto Butantan, do
Serviço de Laboratórios de Saude Publica, do Departamento
de Saúde, a Secção de Medicina Experimental.
Artigo 2.º - Competirá a Secção de
Medicina Experimental a realização de pesquizas e
investigações cientificas, originais ou complementares
aos trabalhos das outras secções do Instituto Butantan.
Parágrafo único -
Terá direito de realizar trabalhos experimentais ou de solicitar
o auxilio da Secção de Medicina Experimental, qualquer
medico estranho ao quadro do Instituto, mediante prévia
autorização do respectivo chefe.
Artigo 3.º - Passa para o Instituto Butantan-, com o
quadro de pessoal estabelecido pelo decreto n. 9.384, de 3 de agosto de
1938, e respectivo material tecnico, e laboratório e
mobiliário, o serviço creado pelo decreto n. 9.254, de 22
de junho do mesmo ano, exceto o Bioterio da Faculdade de Medicina e o
Serviço de Verificação de Obitos.
Parágrafo unico - Os
respectivos funcionários continuam a servir com os mesmos
titulos. devidamente apostilados.
Artigo 4.º - Fica transferido para a Secção
óra creada o auxilio anual previsto no art. 3.°, do decreto
9.254, de 22 de junho de 1938, e mantido o disposto no art 4.º, do
decreto rs. 9.384, de 3 de agosto do mesmo ano.
Artigo 5.º - As atribuições do pessoal da
Secção Ora creada, serão previstas pelo
Regulamento do Instituto Eutantan.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13
de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, São Paulo, em 13 de dezembro de
1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.