DECRETO N. 9.812, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Crea no Instituto Butantan, a Secção de Medicina Experimental.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e Considerando que na reorganização cientifico-administrativa do Instituto Butantan torra-se necessário incentivar pesquizas para a mais completa investigação de problemas médico-sociais; Considerando as vantagens que, para essa finalidade, trará a creação de uma Secção de Medicina Experimental, aberta à investigação e ao estudo da classe medica:
Decreta:

Artigo 1.º  - Fica creada no Instituto Butantan, do Serviço de Laboratórios de Saude Publica, do Departamento de Saúde, a Secção de Medicina Experimental.
Artigo 2.º - Competirá a Secção de Medicina Experimental a realização de pesquizas e investigações cientificas, originais ou complementares aos trabalhos das outras secções do Instituto Butantan.
Parágrafo único - Terá direito de realizar trabalhos experimentais ou de solicitar o auxilio da Secção de Medicina Experimental, qualquer medico estranho ao quadro do Instituto, mediante prévia autorização do respectivo chefe.
Artigo 3.º - Passa para o Instituto Butantan-, com o quadro de pessoal estabelecido pelo decreto n. 9.384, de 3 de agosto de 1938, e respectivo material tecnico, e laboratório e mobiliário, o serviço creado pelo decreto n. 9.254, de 22 de junho do mesmo ano, exceto o Bioterio da Faculdade de Medicina e o Serviço de Verificação de Obitos.
Parágrafo unico - Os respectivos funcionários continuam a servir com os mesmos titulos. devidamente apostilados.
Artigo 4.º - Fica transferido para a Secção óra creada o auxilio anual previsto no art. 3.°, do decreto 9.254, de 22 de junho de 1938, e mantido o disposto no art 4.º, do decreto rs. 9.384, de 3 de agosto do mesmo ano.
Artigo 5.º - As atribuições do pessoal da Secção Ora creada, serão previstas pelo Regulamento do Instituto Eutantan.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, em 13 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.