
DECRETO N. 9.813, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza o Governo a celebrar contrato com a firma A. M. Teixeira e
Cia. Ltda. para a execução de serviços de
navegação entre Santos e Ubatuba, no canal da Bertioga e
no estuário de Santos e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e
Considerando a necessidade imprescindivel de remodelar os
serviços subvencionados de navegação maritima do
litoral norte do Estado, cujas populações ha
vàrios anos reclamam contra a sua deficiência;
Considerando que igualmente se torna indispensável melhorar os
transportes no canal da Bertioga;
Considerando que a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda. vem realizando os
reefridos serviços, ha mais de vinte anos, cumprindo fielmente
os contratos firmados com o Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a celebrar contrato
com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda pelo prazo de vinte anos para a
execução dos serviços de navegação
maritima entre Santos e Ubatuba, com escalas obrigatorias em São
Sebastião, Vila Bela, Caraguatatuba e entre Santos e Bertioga,
com escalas obras Monte Cabrão, Cachoeira e Buracão, no
cananea Bertioga e de Santos, a Bocaina, no estuário de Santos,
mediante a subvenção anual até o máximo de
quatrocentos e vinte contos de réis.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Publicas autorizada a efetuar a mesma turma o pagamento pela
verba n. 350, letra "a", parágrafo 64 do orçamento
vigente, da importância de duzentos e quarenta contos de
réis, correspondente à subvenção relativa
às viagens realizadas no corrente ano de 1938 pelo vapor
"Itaipava", ao auxílio que a mesma Empresa prestou ao transporte
de bananas entre Ubatuba e Santos e outros serviços.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13
de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 13 de dezembro de
1938.
B. R. A. Marques, Diretor Geral Substituto.