DECRETO N. 9.813, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza o Governo a celebrar contrato com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda. para a execução de serviços de navegação entre Santos e Ubatuba, no canal da Bertioga e no estuário de Santos e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando a necessidade imprescindivel de remodelar os serviços subvencionados de navegação maritima do litoral norte do Estado, cujas populações ha vàrios anos reclamam contra a sua deficiência;
Considerando que igualmente se torna indispensável melhorar os transportes no canal da Bertioga;
Considerando que a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda. vem realizando os reefridos serviços, ha mais de vinte anos, cumprindo fielmente os contratos firmados com o Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a celebrar contrato com a firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda pelo prazo de vinte anos para a execução dos serviços de navegação maritima entre Santos e Ubatuba, com escalas obrigatorias em São Sebastião, Vila Bela, Caraguatatuba e entre Santos e Bertioga, com escalas obras Monte Cabrão, Cachoeira e Buracão, no cananea Bertioga e de Santos, a Bocaina, no estuário de Santos, mediante a subvenção anual até o máximo de quatrocentos e vinte contos de réis.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Publicas autorizada a efetuar a mesma turma o pagamento pela verba n. 350, letra "a", parágrafo 64 do orçamento vigente, da importância de duzentos e quarenta contos de réis, correspondente à subvenção relativa às viagens realizadas no corrente ano de 1938 pelo vapor "Itaipava", ao auxílio que a mesma Empresa prestou ao transporte de bananas entre Ubatuba e Santos e outros serviços.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de dezembro de 1938.
B. R. A. Marques, Diretor Geral Substituto.