DECRETO N. 9.815, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza o reaproveitamento do bel. Antonio Catalano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, e, considerando que o Bel. Antonio Catalano conta mais de quinze anos de bons serviços prestados à Polícia Civil e que a junta médica oficial julgou-o apto para as funções do seu cargo, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno autorizado a reaproveitar o Bel. Antonio Catalano, aposentado no cargo de delegado de policia de 3.a classe, em comissão ou em caráter efetivo.
Artigo 2.º - De acôrdo com o artigo 4.º da Lei Federal sob n. 24, de novembro de 1930, perderá êle o direito aos proventos de sua aposentadoria, sempre que estiver exercendo identicas funções em comissão.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS,
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado aos Negócios da Segurança Pública, em 13 de dezembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.