
DECRETO N. 9.816, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito especial de 826$000, para pagamento
da desapropriação de um terreno pertencente a Pedro
Rodrigues Pinheiro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito
especial da importância de oitocentos e vinte e seis mil
réis (826.000), para pagamento a Pedro Rodrigues Pinheiro, pela
desapropriação de um terreno situado no distrito de paz
de Taíassupéba, município e comarca de Mogi das
Cruzes, necessário aos serviços da adutora do rio Claro,
a cargo da Repartição de Águas e Esgôtos da
Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE
BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, aos 13 de dezembro de 1938.
B. A. Marques,
Diretor Geral Substituto.