DECRETO N. 9.816, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 826$000, para pagamento da desapropriação de um terreno pertencente a Pedro Rodrigues Pinheiro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial da importância de oitocentos e vinte e seis mil réis (826.000), para pagamento a Pedro Rodrigues Pinheiro, pela desapropriação de um terreno situado no distrito de paz de Taíassupéba, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário aos serviços da adutora do rio Claro, a cargo da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme E. Winter 
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de dezembro de 1938. 
B. A. Marques, Diretor Geral Substituto.