DECRETO N. 9.817, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar de Rs. 1:225$800.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1º  - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito suplementar de Rs. 1:225$800 (um conto, duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos réis), à vérba n. 272 - do § 41 - Quartas Partes -, do orçamento vigente, destinado ao pagamento das quartas partes de ordenados, devidas ao sr. Benedicto Fagundes, sub-chefe de Secção da Guarda Civil, a partir de 26-3-38 até 31-12-38.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A, C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 13 de dezembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.