DECRETO N. 9.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Fixa o quadro do pessoal técnico e administrativo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O quadro de funcionários técnicos e administrativos da Faculdade de Medicina da universidade de São Paulo passa a ser o seguinte:
1 Secretário, no regime de tempo integral;
1 Bibliotecário;
1 Tesoureiro;
1 Contador;
1 Auxiliar de Tesoureiro;
1 Desenhista foto-micrógrafo chefe.
1 Desenhista ceroplasta;
1 Primeiro escriturário;
1 Segundo escriturário;
1 Terceiro escriturário;
1 Quarto escriturário;
13 Secretárias arquivistas:
4 Datilografas.
9 Técnicos chefes:
9 Primeiros técnicos;
8 Segundos técnicos;
22 Terceiros técnicos;
1 Técnico de encadernação;
2 Escreventes de necroscopias:
1 Almoxarife;
1 Encarregado do serviço de cadáveres;
1 Desenhista;
1 Fotógrafo;
2 Primeiros auxiliares de biblioteca;
1 Segundo auxiliar de biblioteca;
2 Auxiliares de contador;
1 Auxiliar de almoxarife;
7 Bedeis;
1 Zelador;
1 Porteiro;
3 Contínuos;
2 Encadernadores;
1 Primeiro auxiliar de encadernador;
1 Segundo auxiliar de encadernador;
1 Telefonista;
1 Guarda-notuno;
1 Ascensorista;
1 Eletricista;  
1 Encanador;
1 Pedreiro;
1 Carpinteiro;
3 Jardineiros;
3 Lavadeiras:
20 Serventes técnicos;
50 Serventes.
Artigo 2.º - Os vencimentos anuais dos cargos de que trata o artigo anterior serão os seguintes:

Secretário no regime de tempo integral........................26:400$000


Artigo 3.º - Para o preenchimento dos cargos constantes do artigo 1.º serão aproveitados os atuais funcionários efetivos, contratados e extranumerários que já exercem essas funções na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º
- Continuam a servir com os mesmos títulos, independentemente de apostilas, os funcionários cujos cargos não são
modificados.
Artigo 5.º
- Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 299 do decreto n. 7065, de 6 de abril de 1935.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.