DECRETO N. 9.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
Fixa o quadro do pessoal técnico e administrativo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º
- O quadro de funcionários técnicos e
administrativos da Faculdade de Medicina da universidade de São
Paulo passa a ser o seguinte:
1 Secretário, no regime de
tempo integral;
1 Bibliotecário;
1 Tesoureiro;
1
Contador;
1 Auxiliar de Tesoureiro;
1 Desenhista
foto-micrógrafo chefe.
1 Desenhista ceroplasta;
1
Primeiro escriturário;
1 Segundo escriturário;
1
Terceiro escriturário;
1 Quarto escriturário;
13
Secretárias arquivistas:
4 Datilografas.
9 Técnicos
chefes:
9 Primeiros técnicos;
8 Segundos técnicos;
22 Terceiros técnicos;
1 Técnico de
encadernação;
2 Escreventes de necroscopias:
1
Almoxarife;
1 Encarregado do serviço de cadáveres;
1 Desenhista;
1 Fotógrafo;
2 Primeiros auxiliares
de biblioteca;
1 Segundo auxiliar de biblioteca;
2 Auxiliares
de contador;
1 Auxiliar de almoxarife;
7 Bedeis;
1
Zelador;
1 Porteiro;
3 Contínuos;
2
Encadernadores;
1 Primeiro auxiliar de encadernador;
1
Segundo auxiliar de encadernador;
1 Telefonista;
1
Guarda-notuno;
1 Ascensorista;
1 Eletricista;
1
Encanador;
1 Pedreiro;
1 Carpinteiro;
3 Jardineiros;
3
Lavadeiras:
20 Serventes técnicos;
50 Serventes.
Artigo 2.º - Os vencimentos anuais dos cargos de que
trata o artigo anterior serão os seguintes:
Secretário no regime de tempo integral........................26:400$000
Artigo 3.º
- Para o preenchimento dos cargos constantes do artigo 1.º
serão aproveitados os atuais funcionários efetivos,
contratados e extranumerários que já exercem essas
funções na Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 4.º - Continuam a servir com os mesmos
títulos, independentemente de apostilas, os funcionários
cujos cargos não são
modificados.
Artigo 5.º
- Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 299 do
decreto n. 7065, de 6 de abril de 1935.
Artigo 6.º -
Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE
BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de
Oliveira, Diretor Geral.