
DECRETO N. 9.821 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
Suprime e cria cargos no Instituto Butantan, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - É suprimido, do quadro de pessoal do Instituto
Butantan, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento
de Saúde, um lugar de assistente, atualmente vago, ficando criados, no
mesmo Instituto, mais três lugares de assistente-auxiliar.
Artigo 2.° - A despesa resultante do presente decreto,
correrá, êste ano, pelo saldo da verba "pessoal", do
Instituto Butantan.
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.