
DECRETO N. 9.822, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
Fixa na importância de
3:819$400 o crédito aberto pelo artigo 5.º do decreto n.
9.643, de 18-10-38, destinada ao pagamento dos vencimentos do
médico oftalmologista do Serviço de
Fiscalização do Exercicio Profissional
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado
na importância de 3:819$400 (três contos, oitocentos e
dezenove mil e quatrocentos réis), o crédito aberto pelo
artigo 5.º do decreto n. 9.643, de 18 de outubro do corrente ano
destinado ao pagamento dos vencimentos do médico oftalmologista
do Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.