DECRETO N. 9.822, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Fixa na importância de 3:819$400 o crédito aberto pelo artigo 5.º do decreto n. 9.643, de 18-10-38, destinada ao pagamento dos vencimentos do médico oftalmologista do Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado na importância de 3:819$400 (três contos, oitocentos e dezenove mil e quatrocentos réis), o crédito aberto pelo artigo 5.º do decreto n. 9.643, de 18 de outubro do corrente ano destinado ao pagamento dos vencimentos do médico oftalmologista do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.