DECRETO N. 9.823, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Cancéla e cria alinea no § 44, do Orçamento vigente, abre, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de rs, 312:265$000 e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando que a alínea "D" - consignação n. 1 - da verba n. 283 - § 44, do orçamento vigente não permite, quer pela sua restrita classificação, como pela insignificância de sua dotação a remodelação geral de que carece a Secção de Transportes da Assistência Policial, o que determina a criação de nova alínea mais ampla e com maior dotação.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica cancelada, com a sua respectiva dotação de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) a alinea "D" - "PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS" - consignação n. 1 - ASSISTÊNCIA POLICIAL verba n. 283 - MATERIAL PERMANENTE - § 44 ASSISTÊNCIA PÚBLICA -, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica criada, na verba n. 283 - MATERIAL PERMANENTE, - § 44 - ASSISTÊNCIA PÚBLICA -, do orçamento vigente, nova alínea com a seguinte classificação: alínea "D" - "PARA REMODELAÇÃO DA FLOTILHA DE AMBUÂNCIAS E AQUISIÇÃO DE NOVOS CARROS PARA A SECÇÃO DE TRANSPORTES DA ASSISTÊNCIA POLICIAL, com a dotação de rs 312:285$000 (trezentos e doze contos, duzentos e sessenta e cinco mil réis).
Artigo 3.° - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito especial de rs. 312:265$000 (trezentos e doze contos, duzentos e sessenta e cinco mil réis), destinado a atender à igual dotação com que foi aberta a nova alínea, criada pelo artigo anterior.
Artigo 4.º - Para cobrir o referido crédito de rs.... 312:265$000 (trezentos e doze contos, duzentos e sessenta e cinco mil réis), ficam de nenhum efeito, além dos ...... 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), mencionados no artigo 1.º do presente decreto e relativos ao cancelamento da alínea "D" - consignação n. 1 - verba 283 - do '§ 44, mais as seguintes importâncias: Rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) da alínea "E" - "PARA REPAROS NAS AMBULÂNCIAS"; Rs. 130:937$500 (centos e trinta contos, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos réis) da alínea "F" - "PARA GASOLINA"; a rs. 7:265$000 (sete contos, duzentos e sessenta e cinco mil réis) da alínea "G" - "PARA ÓLEO" -, todas da sub-consignação n. 1 - MATERIAL DE CONSUMO -, consignação n. 1 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA POLICIAL, - da verba n. 264 - MATERIAL E SERVIÇOS, §
37.º - ASSISTÊNCIA PÚBLICA -, do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco