
DECRETO N. 9.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas, e nos têrmos do decreto n. 9.760, de
29-11-1938, alterado, em parte, pelo de n. 9.788, de 5-12-1938,
considerando que a reforma do Serviço de Censura
Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos
modificou a classificação da
sub-consignação n. 1 - consignação n. 1,
verba 245 - Título XI - extinta CENSURA TEATRAL - do
orçamento vigente;
considerando que além da transferência do saldo da
respectiva verba, necessária à normalização
da situação do diretor e demais funcionários nos
seus atuais cargos, é imprescindivel a abertura de um
crédito suplementar, destinado a ocorrer a diferença de
vencimentos até 31 de dezembro do corrente exercício;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1 -
sub-consignação n. 1, da verba n. 245, Título XI -
§ 36, do orçamento vigente assim redigida:
§ 36
- Polícia Civil
Título XI - Serviço de Censura e
Fiscalização do Teatros e Divertimentos Públicos.
Verba n. 245 - Pessoal - Consignação r. 1 -
Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e
Divertimentos Públicos - Sub-consignação n. 1 -
Vencimentos Fixos.
Decreto
n. 9.760, de 29-11-38.
Artigo 2.º - Para ocorrer, em parte e até 31 de
dezembro de 1938, às despesas resultantes da tabela mencionada
no artigo anterior, fica, a partir de 1-12-1938, transferido o saldo de
Ra 15:000$000 (quinze contos de réis), remanescente da antiga
dotação votada á extinta Censura Teatral.
Artigo 3.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o
crédito suplementar de Rs. 14:125$000 (quatorze contos, cento e
vinte e cinco mil réis), destinado a atender, a partir de
1-12-38 até 31-12-38, às diferenças de vencimentos
verificadas entre a verba n. 245 votada à extinta CENSURA
TEATRAL e a de mesmo número modificada por força do
decreto n. 9.760, de 29-11-38.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da
Segurança
Pública,
aos 14 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.