DECRETO N. 9.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, à Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar de Rs. 14:125$000 e dá outras providências.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das   atribuições que lhe são conferidas, e nos têrmos do decreto n. 9.760, de 29-11-1938, alterado, em parte, pelo de n. 9.788, de 5-12-1938,
considerando que a reforma do Serviço de Censura Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos modificou a classificação da sub-consignação n. 1 - consignação n. 1, verba 245 - Título XI - extinta CENSURA TEATRAL - do orçamento vigente;
considerando que além da transferência do saldo da respectiva verba, necessária à normalização da situação do diretor e demais funcionários nos seus atuais cargos, é imprescindivel a abertura de um crédito suplementar, destinado a ocorrer a diferença de vencimentos até 31 de dezembro do corrente exercício;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a consignação n. 1 - sub-consignação n. 1, da verba n. 245, Título XI - § 36, do orçamento vigente assim redigida: 

§ 36 - Polícia Civil
Título XI - Serviço de Censura e Fiscalização do Teatros e Divertimentos Públicos.
Verba n. 245 - Pessoal - Consignação r. 1 - Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos - Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos.

Decreto n. 9.760, de 29-11-38.



Artigo 2.º - Para ocorrer, em parte e até 31 de dezembro de 1938, às despesas resultantes da tabela mencionada no artigo anterior, fica, a partir de 1-12-1938, transferido o saldo de Ra 15:000$000 (quinze contos de réis), remanescente da antiga dotação votada á extinta Censura Teatral.
Artigo 3.º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, o crédito suplementar de Rs. 14:125$000 (quatorze contos, cento e vinte e cinco mil réis), destinado a atender, a partir de 1-12-38 até 31-12-38, às diferenças de vencimentos verificadas entre a verba n. 245 votada à extinta CENSURA TEATRAL e a de mesmo número modificada por força do decreto n. 9.760, de 29-11-38.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS,
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança

Pública, aos 14 de dezembro de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.