DECRETO N. 9.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de quinhentos e oito mil e setecentos réis (508$700), da letra "b" - Material de Expediente - da sub-consignação n. 1- Material de Consumo - para a sub-consignação n. 2 Alugueis - da consignação n. 1 - Departamento das Municipalidades, verba 33 - Material e Serviços, § 9.º - Assistência Técnica aos Municípios, das Tabélas Explicativas anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A C. de Salles Junior
Izidro Gonçalves.

Publicado na Diretoria de Expediente do Departamento das Municipalidades, aos 15 de dezembro de 1938