DECRETO N. 9.828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe confere a lei,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de nove contos setecentos e cincoenta mil réis (9:750$000), da letra "d" - Para pagamento de serviços extraordinários ao pessoal - para a letra "b" - Para despesas de Expediente de carater urgente: sêlos postais, telegramas, transportes e outras, - da sub-consignação n. 3, Diversas Despesas - da consignação n. 1 - Departamento das Municipalidades, verba n. 33-Material e Serviços,
§ 9.° - Assistência Técnica aos Municipios, das Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 8.906. de 11 de janeiro, do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS

A. C. Salles Junior
Izidro Gonçalves.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 15 de dezembro de 1938.
Fausto Bicchetti,  Sub- Director Geral.