
DECRETO N. 9.828, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuições que lhe confere a
lei,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de nove
contos
setecentos e cincoenta mil réis (9:750$000), da letra "d" - Para
pagamento de serviços extraordinários ao pessoal - para a
letra "b" -
Para despesas de Expediente de carater urgente: sêlos postais,
telegramas, transportes e outras, - da sub-consignação n.
3, Diversas
Despesas - da consignação n. 1 - Departamento das
Municipalidades,
verba n. 33-Material e Serviços,
§ 9.° - Assistência Técnica aos Municipios, das
Tabelas Explicativas
anexas ao Decreto n. 8.906. de 11 de janeiro, do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de
dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. Salles Junior
Izidro Gonçalves.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 15 de dezembro de
1938.
Fausto Bicchetti, Sub- Director Geral.