
DECRETO N. 9.829, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1938
Fixa a força Pública do Estado de São Paulo, para
o exercício de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A Fôrça Pública do Estado
de São Paulo será constituida no exercicio de 1939:
I - Dos oficiais em serviço ativo, dos quadros de
combatentes e dos serviços, assim distribuidos:
a) QUADRO DE COMBATENTES
2 Coronéis
14 Tenentes Coronéis
18 Majores
74 Capitães
78 Primeiros Tenentes
80 Segundos Tenentes
b) QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO
1 Tenente Coronel
1 Major
9 Capitães
16 Primeiros Tenentes
15 Segundos Tenentes.
c) QUADRO DE SAÚDE
Médicos
2 Tenentes Coronéis
4 Majores
9 Capitães
24 Primeiros Tenentes.
Farmacêuticos
1 Capitão
1 Primeiro Tenente
2 Segundos Tenentes
Dentistas
1 Capitão
2 Primeiros Tenentes
4 Segundos Tenentes,
d) QUADRO DE VETERINARIA
1 Capitão
1 Primeiro Tenente
1 Segundo Tenente
e) QUADRO DE ESPECIALISTAS
1 Capitão de transmissões
1 Segundo Tenente de transmissões
1 Capitão Mestre de Música
1 Primeiro Tenente de transporte
1 Segundo Tenente Mestre d'armas
1 Segundo Tenente Picador
1 Segundo Tenente contra-mestre geral da Banda Musica.
II - Dos oficiais da reserva convocados de acôrdo com a
lei de organização dos Quadros e Efetivos, a saber;
1 Tenente Coronel
1 Capitão
2 Primeiros Tenentes
III - Dos oficiais agregados na fórma das leis vigentes.
IV - Dos oficiais do Corpo de Bombeiros, a saber:
Combatentes
1 Tenente Coronel
1 Major
5 Capitães
4 Primeiros Tenentes.
9 Segundos Tenentes.
Médicos
1 Capitão
Dentistas
1 Segundo Tenente.
Administração
1 Segundo Tenente.
Especialistas
1 Segundo Tenente Telegrafista Chefe
1 Segundo Tenente Eletricista Chefe
1 Segundo Tenente Chefe Mecânico,
V - Dos aspirantes, alunos oficiais e demais praças de
pret necessários à organização das diversas
unidades serviços e repartições, conforme a Lei de
Organização dos Quadros e Efetivos, a saber:
1 - PRAÇAS
a) - 15 aspirantes a oficial combatentes.
b) - 5 Aspirantes a oficial de administração.
c) - 50 alunos oficiais do 1.° ano sendo 15 do C. O. A
d) - 26 Alunos oficiais do 2.° ano.
e) - 14 alunos oficiais do 3.° ano.
f) - 56 Sub-Tenentes
g) - 53 Sargentos Ajudantes.
h) - 134 Primeiros Sargentos.
i) - 308 Segundos Sargentos.
j) - 514 Terceiros Sargentos.
k) - 480 Primeiros Cabos.
l) - 637 Segundos Cabos
m) - 5845 Soldados.
2 - MÚSICOS
a) - 5 de Primeira Classe.
b) - 10 de Segunda Classe.
c) - 10 de Terceira Classe.
d) -13 de Quarta Classe.
3 - OPERARIOS
a) - 2 Mestres.
b) - 10 de Primeira Classe.
c) - 36 de Segunda Classe.
d) - 32 de Terceira Classe.
e) - 52 de Quarta Classe.
f) - 262 de Quinta Classe.
VI - Dos membros e auxiliares civis da Justiça Militar,
previstos na respectiva Lei de Organização, a saber:
a) - 3 Juizes, sendo um milit
b) - 1 Procurador.
c) - 1 Secretario
d) - 1 Auditor.
e) - 1 Promotor.
f) - 2 Advogados.
g) - 1 Escrivão.
VII - Dos seguintes funcionários civis:
a) - 1 Mestre armeiro.
b) - 1 Mestre seleiro
c) - 1 Veterinário.
d) - 1 Picador.
e) - 1 Perito-contador do S. F.
f) - 1 Guarda-livros do S. F.
g) - 4 Datilografos do S. F.
h) - 2 Desenhistas do S. E.
VIII - Das praças do Corpo de Bombeiros:
a) - 8 Sub-Tenentes.
b) - 8 Sargentos Ajudantes.
c) - 34 Primeiros Sargentos.
d) - 85 Segundos Sargentos.
e) - 104 Terceiros Sargentos.
f) - 42 Primeiros Cabos.
g) - 152 Segundos Cabos.
h) - 594 Soldados.
IX - Dos funcionários civis do Corpo de Bombeiros:
a) - 2 Engenheiros ajudantes.
b) - 2 Professores.
c) - 1 Superintendente das oficinas.
d) - 1 Chefe mecânico.
e) - 12 Operários.
X - Dos empregados e operários civis previstos nos
quadros de efetivos, dentro das possibilidades
orçamentárias.
Artigo 2.º - Os alistamentos e engajamentos que se fizerem
na vigência do presente decreto, serão pelo prazo de 3
anos.
Artigo 3.º - A diária de alimentação
será de 8$000 para os oficiais, 1000 para os alunos oficiais e
3$200 para as praças.
Artigo 4.º - O prêmio de engajamento será de
2,5 % sôbre os respectivos vencimentos, por engajamento
até o 3.º.
Artigo 5.º - Os oficiais, praças e civis do Corpo
de
Bombeiros continuam a ter seus Vencimentos custeados pela Prefeitura da
Capital.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor a
1.º de janeiro de 1939. revogadas as disposições em
contário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de
dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 16 de dezembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.
DESPESAS
COM O PESSOAL
TABELA "A"
OFICIAIS
COMBATENTES
DESPESAS
COM O PESSOAL
CIVIS
JUSTIÇA MILITAR
VERBA PESSOAL
Despesas com o pessoal variável
Tabela "F"
VERBA MATERIAL
RESUMO DAS DESPESAS COM A FORÇA PÚBLICA PARA O EXERCICIO DE 1938