DECRETO N. 9.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1938

Regula a reversão de oficiais reformados e da reserva às fileiras da Fôrça Pública.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Sómente por efeito de analista ou de sentença usada em julgado, poderá o oficial da reserva os

ado da Força Pública reverter à atividade.
Parágrafo 1.° - A reversão será feita no posto efetivo anterior, salvo si a sentença judicial determinar que ela se verifique em pôsto superior.

Parágrafo 2.° - Fora desses casos não haverá imersão alguma à atividade, de oficial da reserva ou reformado
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos lê de dezembro de 1938.


ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 16 de dezembro de 1938.

Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.