DECRETO N. 9.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o termo de contrato de locação do prédio sito a rua Tabatiningua n.288,artigo 71 nesta Capital, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o senhor Bruno Bresser Monteiro,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, ae 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o termo de contrato celebrado aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e trinta e oito, entre o Governo do Estado o senhor Bruno Bresser Monteiro, para locação ao Estado, pelo prazo de um (1) anos, e aluguel mensal de rs. .. 1:100$000 (um conto e cem mil réis), do prédio sito a rua Tabatinguera n. 283, antigo 71, nesta Capital, para nele funcionar uma dependência da Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio tío Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1938,

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Júnior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 16 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.