DECRETO N. 9.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o termo de contrato de locação do prédio sito a rua Tabatiningua n.288,artigo 71 nesta Capital, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o senhor Bruno Bresser Monteiro,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, ae 5 de
março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o termo de contrato celebrado aos oito dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e trinta e oito, entre o Governo do
Estado o senhor Bruno Bresser Monteiro, para locação ao
Estado, pelo prazo de um (1) anos, e aluguel mensal de rs. .. 1:100$000
(um conto e cem mil réis), do prédio sito a rua
Tabatinguera n. 283, antigo 71, nesta Capital, para nele funcionar uma
dependência da Diretoria de Publicidade Agrícola da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e
Comércio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio tío Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1938,
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Júnior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 16 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.