DECRETO N. 9.832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ... 30:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR DE RS. 30:000$000 (trinta contos de réis) para REFORÇO da alínea B) - Consumo de energia elétrica e gás - da sub-consignação n. 2, consignação a. 1, verba 294,§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica reduzida, por desnecessária, a importância de 30:000$000 (trinta contos de réis) da alínea E) - Construções na Séde e Estações Experimentais -, da consignação n. 1, verba 325, § 55, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.