
DECRETO N. 9.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria o Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR de Rs. 100:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
CRÉDITO SUPLEMENTAR de Rs. 100:000$000 (cem contos de
réis) para REFORÇO da alinea "G" - DESPESAS MIUDAS E DE
PRONTO PAGAMENTO - da sub-consignação, n. 2,
consignação n. verba 294, .§ 47 do orçamento
vigente.
Artigo 2.º- Ficam reduzidas, por desnecessárias, as
seguintes importâncias:
60:000$000 da alinea "A" - PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS DE
LABORATORIOS, 20:000$000 da alínea "E" -
CONSTRUÇÕES NA SEDE E ESTAÇÕES
EXPERIMENTAIS e, 20:000$000 da alinea "I" - VEICULOS EM GERAL -, todas
da consignação n. 1 - MATERIAL PERMANENTE -, verba n.
325, .§ 55 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 19 de dezembro de 1938.
a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.