DECRETO N. 9.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 2.768:544$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são cnoferidas e considerando que a dotação orçamentária destinada à aquisição de sementes de algodão, milho e arroz, mostrouse insuficiente para atender a tais encargos, considerando que o monopólio de vendas de sementes de algodão, si por um lado permitiu ao Estado uniformização do produto, por outro, veio criar a obrigação de fornecer aos lavradores qualquer quantidade de sementes de que êles pudessem carecer, e considerando ainda que essa operação traz lucros não pequenos ao Tesouro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de rs. 2.768:544$000 (dois mil setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro mil réis), suplementar à verba 294, § 47, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, alinea i) - Aquisição de Sementes de Campos de Cooperação - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 19 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.