
DECRETO N. 9.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, um crédito suplementar de 2.768:544$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são cnoferidas e considerando que a dotação
orçamentária destinada à aquisição
de sementes de algodão, milho e arroz, mostrouse insuficiente
para atender a tais encargos, considerando que o monopólio de
vendas de sementes de algodão, si por um lado permitiu ao Estado
uniformização do produto, por outro, veio criar a
obrigação de fornecer aos lavradores qualquer quantidade
de sementes de que êles pudessem carecer, e considerando ainda
que essa operação traz lucros não pequenos ao
Tesouro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito de rs. 2.768:544$000 (dois mil setecentos e sessenta e
oito mil, quinhentos e quarenta e quatro mil réis), suplementar
à verba 294, § 47,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
alinea i) - Aquisição de Sementes de Campos de
Cooperação - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de dezembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria
Comércio, aos 19 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.