
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, mediante doação,
diversos terrenos situados no distrito de Raffard no municipio e comarca de
Capivari, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a
adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, quatro
faixas de terreno situadas no distrito de Raffard município
comarca de Capivari, necessárias aos serviços de
alargamento do páteo da Estação de Raffard, da
Estrada de Ferro Sorocabana, descritas nas plantas sob ns. 4.633,
4.834, 4.835 e 4.836 da mesma Estrada que com êste baixam
devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e a
saber:
A)- Uma faixa com a área de 707 metros quadrados que
consta pertencer ao sr. José Cetto;
B) - Uma faixa com a área de 82 metros quadrados que
consta pertencer ao sr. Fedrghi Floriano;
C) - Uma faixa com a área de 258 metros quadrados que
consta pertencer ao sr. José Aprilanti; e
D) - Uma faixa com a área de 802 metros quadrados que
consta pertencer à Sociéte Sucréries
Brésiliennes.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de SSo Paulo, aos 19 de dezembro de
1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 19 de dezembro de
1938.
Benedicto Roberto Azevedo Marques
Diretor Geral, substituto.