DECRETO N. 9.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938


Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, mediante doação, diversos terrenos situados no distrito de Raffard no municipio e comarca de Capivari, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a adquirir, mediante doação gratuita, livre e pura, quatro faixas de terreno situadas no distrito de Raffard município comarca de Capivari, necessárias aos serviços de alargamento do páteo da Estação de Raffard, da Estrada de Ferro Sorocabana, descritas nas plantas sob ns. 4.633, 4.834, 4.835 e 4.836 da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e a saber:
A)- Uma faixa com a área de 707 metros quadrados que consta pertencer ao sr. José Cetto;
B) - Uma faixa com a área de 82 metros quadrados que consta pertencer ao sr. Fedrghi Floriano;
C) - Uma faixa com a área de 258 metros quadrados que consta pertencer ao sr. José Aprilanti; e
D) - Uma faixa com a área de 802 metros quadrados que consta pertencer à Sociéte Sucréries Brésiliennes.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de SSo Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de dezembro de 1938.
Benedicto Roberto Azevedo Marques
Diretor Geral, substituto.