DECRETO N. 9.838, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre crédito suplementar na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de dez contos de réis (Rs. 10:000$000) à verba 384 - Consignação 1 - letra "b" do orçamento vigente, para novas pensões.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS 
A. C. de Salles Junior.