
DECRETO N. 9.838, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre crédito suplementar na Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito suplementar de dez contos de réis (Rs.
10:000$000) à verba 384 - Consignação 1 - letra
"b" do orçamento vigente, para novas pensões.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.