DECRETO N. 9.839, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio a adquirir terrenos na cidade de Baurú para a construção de um armazem destinado à instalação de um posto de expurgo de sementes de algodão.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,

Decreta:
Artigo 1.° - Fíca a Fazenda do Estado autorizada adquirir por compra e doação gratuita os seguintes terrenos situados na cidade de Baurú, e destinados à construção de um armazem para expurgo de sementes de algodão, do Instituto Agronômico do Estado:
a) Um terreno situado á rua Goitacazes, medindo 24 (vinte e quatro) metros de frente, igual metragem nos fundos, por 24 (vinte e quatro) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com terrenos de propriedade de Francisco Scripiliti de outro lado com terrenos de Dante Resigueti ou quem de direito e pelos fundos com terrenos de João Montilha, terreno êste em que existe uma casa de morada, construida de tijolos e coberta de telhas, de propriedade de José da Silva Martins, pela quantia de Rs. 22:000$000 (vinte e dois contos de réis);
b) um terreno situado à referida rua Goitacazes, com 20 (vinte) metros de frente, igual metragem nos fundos,   por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o terreno de José da Silva Martins, acima descrito, de outro lado com o prolongamento não aberto ao trânsito público da rua San Martin, com o qual faz esquina e nos fundos, com terreno de João Montilha, terreno êste de propriedade de Francisco Scripiliti, pela quantia de Rs. 15:000$000 (quinze contos de réis);
c) um terreno situado à rua Goitacazes, medindo 26 (vinte e seis) metros de frente, igual metragem nos fundos, por 18(dezoito)metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o referido prolongamento da rua San Martin e de outro lado e nos fundos com terrenos de Antonio Gazinhato, terreno êste em que existe uma casa velha de táboas, coberta de telhas, de propriedade da d.Francisca Augusta de Oliveira e pela quantia de Rs. 6:000$000(seis contos de réis);
d) dois terrenos de propriedade de Antonio Gazinhato, ambos pela quantia de rs. 44:000$000 (quarenta e quatro contos de réis), sendo: 1.°) um com frente para a cítada rua Goitacazes, na qual méde 50 (cincoenta) metros, com igual metragem nos fundos, por 18(dezoito)metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o terreno já descrito sob letra "c", de d. Francisca Augusta da Oliveira, de outro lado com o Córrego das Flôres e pelos fundos com terreno de propriedade do mesmo Antonio Gazinhato; havendo neste terreno uma casa de tijolos, e 2.°) outro terreno com frente para o mencionado prolongamento da rua San Martin, para o qual méde 48 (quarenta e oito) metros, por 60 (sessenta) metros aproximadamente da frente aos fundos, confrontando de um lado com os terrenos já descritos, de d. Francisca Augusta de Oliveira e do mesmo Antonio Gazinhato, pelo outro lado com o leito da via ferrea da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e pelos fundos com o Córrego das Flôres; e e) um terreno de propriedade de João Montilha, situado no prolongamento da rua San Martin, medindo 22 (vinte e dois) metros de frente, igual metragem nos fundos, por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com os terrenos já descritos de Francisco Scripiliti e de José da Silva Martins, de outro lado com o leito da via férrea da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e pelos fundos com terrenos do mesmo João Montilha. pela quantia de rs. 6.200$000 (seis contos o duzentos mil réis).
Artigo 2.° - A aquisição dos terrenos acima descritos, em relação às pessoas mencionadas, se refere ao domínio útil, ficando a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pela quantia de rs. 10:000$000 (dez contos de réis) e na mesma ocasião, o domínio direto dos referidos terrenos, que são foreiros da Sociedade Civil Cintra e Cia., sucessora da Fábrica do Divino Espírito Santo de Bauru.
Artigo 3.° - Fica igualmente autorizada a Fazenda do Estado a adquirir mediante doação gratuita, livre e pura, da Prefeitura Municipal de Baurú, os terrenos que constituem o prolongamento não aberto da rua San Martin, os quais começam no alinhamento da rua Goitacazes e vão até ao leito da via férrea da Companhia Paulista de Estra- das de Ferro, medindo de ambos os lados 66 (sessenta e seis) metros de comprimento, com a largura uniforme de 16 (dezesseis) metros e passando pela frente, de um lado os terrenos de propriedade de d. Francisca Augusta de Oliveira e Antonio Gazinhato, descritas sob letras "c" e "d" (2.º). respectivamente, e de outro, dos terrenos de propriedade de Francisco Scripiliti e de João Montilha, descritos sob letras "b" e "e", respectivamente.
Artigo 4.º - O preço total da compra será de rs..... 103:200$000 (cento e três contos e duzentos mil réis) e a despesa correspondente deverá onerar a dotação da alinea "F", consignação n. 1, da verba n. 325, - § 55 - cuja denominação fica modificada de "CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE EXPURGO EM MARILIA, AUMENTO E REFORMA DE OUTROS POSTOS" para "CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE EXPURGO, INCLUSIVE AQUISIÇÃO DE TERRENOS, AUMENTO E REFORMA DE OUTROS POSTOS".
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938. 

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estação dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de dezembro de 1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.