
DECRETO N. 9.839, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1938
Autoriza a Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio a adquirir terrenos na
cidade de Baurú para a construção de um armazem
destinado à instalação de um posto de expurgo de
sementes de algodão.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.° - Fíca a Fazenda do Estado autorizada
adquirir por compra e doação gratuita os seguintes
terrenos situados na cidade de Baurú, e destinados à
construção de um armazem para expurgo de sementes de
algodão, do Instituto Agronômico do Estado:
a) Um terreno situado á
rua Goitacazes, medindo 24 (vinte e quatro) metros de frente, igual
metragem nos fundos, por 24 (vinte e quatro) metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado com terrenos de propriedade de
Francisco Scripiliti de outro lado com terrenos de Dante Resigueti ou
quem de direito e pelos fundos com terrenos de João Montilha,
terreno êste em que existe uma casa de morada, construida de
tijolos e coberta de telhas, de propriedade de José da Silva
Martins, pela quantia de Rs. 22:000$000 (vinte e dois contos de
réis);
b) um terreno situado à
referida rua Goitacazes, com 20 (vinte) metros de frente, igual
metragem nos fundos, por 44 (quarenta e quatro) metros da frente
aos fundos, confrontando de um lado com o terreno de José da
Silva Martins, acima descrito, de outro lado com o prolongamento
não aberto ao trânsito público da rua San Martin,
com o qual faz esquina e nos fundos, com terreno de João
Montilha, terreno êste de propriedade de Francisco Scripiliti,
pela quantia de Rs. 15:000$000 (quinze contos de réis);
c) um terreno situado à
rua Goitacazes, medindo 26 (vinte e seis) metros de frente, igual
metragem nos fundos, por 18(dezoito)metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado com o referido prolongamento da rua San Martin
e de outro lado e nos fundos com terrenos de Antonio Gazinhato, terreno
êste em que existe uma casa velha de táboas, coberta de
telhas, de propriedade da d.Francisca Augusta de Oliveira e pela
quantia de Rs. 6:000$000(seis contos de réis);
d) dois terrenos de propriedade
de Antonio Gazinhato, ambos pela quantia de rs. 44:000$000 (quarenta e
quatro contos de réis), sendo: 1.°) um com frente para a
cítada rua Goitacazes, na qual méde 50 (cincoenta)
metros, com igual metragem nos fundos, por 18(dezoito)metros da frente
aos fundos, confrontando de um lado com o terreno já descrito
sob letra "c", de d. Francisca Augusta da Oliveira, de outro lado com o
Córrego das Flôres e pelos fundos com terreno de
propriedade do mesmo Antonio Gazinhato; havendo neste terreno uma casa
de tijolos, e 2.°) outro terreno com frente para o mencionado
prolongamento da rua San Martin, para o qual méde 48 (quarenta e
oito) metros, por 60 (sessenta) metros aproximadamente da frente aos
fundos, confrontando de um lado com os terrenos já descritos, de
d. Francisca Augusta de Oliveira e do mesmo Antonio Gazinhato, pelo
outro lado com o leito da via ferrea da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro e pelos fundos com o Córrego das Flôres; e e) um
terreno de propriedade de João Montilha, situado no
prolongamento da rua San Martin, medindo 22 (vinte e dois) metros de
frente, igual metragem nos fundos, por 44 (quarenta e quatro) metros da
frente aos fundos, confrontando de um lado com os terrenos já
descritos de Francisco Scripiliti e de José da Silva Martins, de
outro lado com o leito da via férrea da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro e pelos fundos com terrenos do mesmo João
Montilha. pela quantia de rs. 6.200$000 (seis contos o duzentos mil
réis).
Artigo 2.° - A aquisição dos terrenos acima
descritos, em relação às pessoas mencionadas, se
refere ao domínio útil, ficando a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, pela quantia de rs. 10:000$000 (dez contos de
réis) e na mesma ocasião, o domínio direto dos
referidos terrenos, que são foreiros da Sociedade Civil Cintra e
Cia., sucessora da Fábrica do Divino Espírito Santo de
Bauru.
Artigo 3.° - Fica igualmente autorizada a Fazenda do Estado
a adquirir mediante doação gratuita, livre e pura, da
Prefeitura Municipal de Baurú, os terrenos que constituem o
prolongamento não aberto da rua San Martin, os quais
começam no alinhamento da rua Goitacazes e vão até
ao leito da via férrea da Companhia Paulista de Estra- das de
Ferro, medindo de ambos os lados 66 (sessenta e seis) metros de
comprimento, com a largura uniforme de 16 (dezesseis) metros e passando
pela frente, de um lado os terrenos de propriedade de d. Francisca
Augusta de Oliveira e Antonio Gazinhato, descritas sob letras "c" e "d"
(2.º). respectivamente, e de outro, dos terrenos de propriedade de
Francisco Scripiliti e de João Montilha, descritos sob letras
"b" e "e", respectivamente.
Artigo 4.º - O preço total da compra será de
rs..... 103:200$000 (cento e três contos e duzentos mil
réis) e a despesa correspondente deverá onerar a
dotação da alinea "F", consignação n. 1, da
verba n. 325, - § 55 - cuja denominação fica
modificada de "CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE EXPURGO EM
MARILIA, AUMENTO E REFORMA DE OUTROS POSTOS" para
"CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE EXPURGO, INCLUSIVE
AQUISIÇÃO DE TERRENOS, AUMENTO E REFORMA DE OUTROS
POSTOS".
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estação dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de dezembro de
1938.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.